Sistema Argos

Um dos produtos patenteados pelo Lactec e mais conhecido em todo o país é o Sistema Argos (Sistema de Monitoração de Interrupção do Fornecimento de Energia Elétrica). Em caso de falta de luz, o Argos informa automática e instantâneamente, as concessionárias de energia elétrica, via Internet, o local onde foi interrompido o fornecimento de energia elétrica. O Argos permite ainda que a Aneel monitore com precisão a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de energia elétrica. O Argos permite analisar o tempo exato de um apagão por exemplo e é uma forma independente e efetiva de fiscalização e controle da sociedade.
O Sistema Argos já está operando em 10 capitais brasileiras e em 600 cidades. São 12 mil aparelhos de monitoramento instalados nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Pará. O sistema será ampliado às demais concessionárias de energia elétrica, podendo chegar a 50 mil unidades instaladas. No Paraná, o Argos é denominado Foneluz e é utilizado basicamente no monitoramento da rede de distribuição elétrica. O aparelho já está implantado em cerca de sete mil pontos monitorados pela Companhia Paranaense de Energia (Copel). 
 


A patente PI 9703181 trata de equipamento eletrônico integrado de sensoriamento e transmissão de falta de energia em baixa tensão. O equipamento supervisiona continuamente o fornecimento de energia elétrica em baixa tensão (127 volts), através de um sensor (2) especial conectado a rede, processa essa informação em um circuito integrado eletrônico micro processado (3), e na falta do fornecimento da energia, envia essa informação através de um canal de comunicação (7), a uma central de recepção e identificação do equipamento chamador. O equipamento é instalado em uma tomada (8) normal de 127 volts e em um canal de comunicação (7), por exemplo, uma linha telefônica e tem suas partes totalmente blindadas e lacradas, impedindo qualquer tipo de violação. 
Trata-se de um Sistema que permite, de forma automática, segura, confiável, auditável e instantânea, obter e monitorar informações sobre as interrupções do fornecimento de energia elétrica e os índices de continuidade e qualidade dos serviços prestados pelas Concessionárias de Energia Elétrica, tais como: Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC, Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – DIC, Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – FIC e a Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora – DMIC, conforme legislação estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Através do PORTAL INTERNET http://argos.aneel.gov.br, a ANEEL, Agências Reguladoras Estaduais, Concessionárias de Energia Elétrica e os Consumidores em geral, podem acompanhar, de forma on-line, todas as informações sobre as interrupções do fornecimento de energia elétrica e os índices DEC, FEC, DIC, FIC e DMIC. 
Para a ANEEL, Agências Reguladoras Estaduais e aos Consumidores em geral: Possibilita o acompanhamento e a fiscalização das informações sobre as interrupções do fornecimento de energia elétrica e os indicadores DEC, FEC, DIC, FIC e DMIC; Para as Concessionárias de Energia Elétrica: Nos CENTROS DE OPERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO – COD’s disponibiliza, de forma on-line, informações sobre os trechos da Rede de Distribuição(circuitos, chaves, ramais, religadores automáticos) que se encontram com defeito(sem energia elétrica); Possibilita o acompanhamento das informações sobre as interrupções do fornecimento de energia elétrica e os indicadores DEC, FEC, DIC, FIC e DMIC, conforme legislação em vigor, permitindo atuar no controle e na correção dos mesmos; Possibilita significativa diminuição do congestionamento das linhas telefônicas do CALL CENTER; Permite diminuir significativamente o Tempo de Espera para o atendimento emergencial. 

Fonte: http://www.finep.gov.br/bv/noticias/vendadeeletro.htm 
http://www.lactec.org.br/lacte/prod_argos.html 
http://www.finep.gov.br/premio/pre_1999.htm 
acesso em maio de 2002

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