Invenção Independente e Inovação no Brasil (entrevista)

Invenção Independente e Inovação no Brasil (entrevista)

Entrevista realizada em abril de 2017, com Paulo Gannam

Portal Consciência Política: Primeiramente, você poderia esclarecer aos nossos leitores o que é ser um inventor independente?

É aquele indivíduo que faz algo muito parecido com o que as chamadas startups (empresas nascentes) fazem hoje, embora isto não seja legalmente reconhecido e não soe muito bem no meio empresarial. É pessoa física que cria e desenvolve produtos e serviços, inovadores ou não. Não está vinculado a universidades nem a centros de pesquisa do setor privado, mas igualmente dedica-se ao desenvolvimento de uma ideia tida a partir da identificação de uma necessidade aparente para a qual não tenha sido criada uma solução específica para atender tal necessidade. Livre da burocracia da política de destinação de recursos do setor privado e sem estar preso ao academicismo que contagia muitos pesquisadores de universidades (alguns dos quais ainda pensam que gerar riqueza a partir de pesquisa é “pecado”), o inventor é livre para criar e desenvolver o que bem entende, sem parâmetros controladores por vezes falhos que poderiam considerar uma ideia social e economicamente interessante como sendo inviável.

Portal Consciência Política: De onde você tira inspiração para suas invenções?

Tomar um cafezinho e colocar o pé na estrada ajuda bastante. Um tipo de ócio mesclado com imagens em movimento podem fazer com que você embarque numa frequência inventiva em que pensamentos brotam e raciocínios criativos vêm como que do nada. Mas penso que isto também tenha muito a ver com a personalidade. Eu tenho um temperamento tipicamente irritadiço, insatisfeito com as coisas do jeito que estão, e isso me ajudou muito a olhar para o ambiente e observar seus vícios e lacunas. Até crises de enxaqueca que me incapacitaram para atividades mais complexas em meados de 2009, 2010 dispararam um gatilho criativo. Nessa época, com 28 anos, tinha ideias em pacote, eram umas 15, 20 ideias por dia, apenas observando o comportamento das pessoas e funcionamento dos objetos. Hoje, com 35, já sentindo sinais do envelhecimento, ainda aparecem novas ideias, mas numa frequência e intensidade menores. O pique e ousadia mental parecem ir paulatinamente diminuindo, mas, penso e torço, nunca irão morrer. Mas sinto saudade daqueles tempos de tempestade diária….

Portal Consciência Política: Ao entrar em contato conosco, você disse que procura legislador idôneo que apresente no Congresso propostas de alteração na Lei de Propriedade Industrial, na Lei de Inovação e na Constituição Federal para melhorar os direitos e condições de trabalho de inventores independentes, pessoas físicas. Fale um pouco mais sobre isso.

Exatamente. Para atingir este objetivo, contatei várias assessorias de imprensa ligadas a deputados federais e senadores para expor a situação.  A maioria não dá resposta. O único que deu algum retorno mais consistente me enviou dados interessantes sobre o panorama geral de propriedade industrial e inovação no Brasil, e sobre os atuais projetos de lei em andamento sobre a matéria. Ele pediu para que eu redigisse um esboço de projeto de lei, com as alterações que tenho em mente para que ele pudesse analisá-las. Mas isso é algo que não consegui fazer sozinho, dada a complexidade do caso e aos parâmetros jurídicos a que esse tipo de proposta deve obedecer. Então fui atrás de advogados em minha região, tirando dinheiro do meu bolso para me ajudarem a redigir esse projeto. Começa outra novela: nenhum advogado, nem mesmo os especialistas em propriedade intelectual de minha região, parecem ter competência ou interesse em me prestar esse tipo de serviço, mesmo que mediante pagamento, pois o tema requer estudo e é trabalhoso, chato de se mexer. Quando entro em contato com estudiosos no assunto vinculados a universidades, normalmente a reação negativa às propostas é imediata, pois as universidades vem se beneficiando de uma lei que lhes é muito confortável, quando supostamente apoiam o inventor independente e “adotam” a patente dele (termo usado pela lei).

Então, continuo buscando entrar em contato, só que agora com gente de grandes centros, para me ajudar. Só depois de encontrar alguém com disposição para formatar esse esboço de projeto e me ajudar com a parte jurídica, poderei remeter a documentação ao legislador que aparentou ter interesse em analisar o caso.

C.P.: Que leis são estas e o que você considera estarem mal redigidas e serem prejudiciais à inovação no País?

Minha preocupação maior é com melhorias na Lei de Inovação e na Constituição Federal. Mudanças importantes vão acontecer na Lei de Propriedade Industrial, mas meus esforços pessoais nesta seara não resultarão em nada, sem uma representação de peso.

A figura do inventor independente vem sendo deixada de ser utilizada ao longo dos anos. Nomes como empreendedor, criação de startup e outras “modernices” muitas vezes substituem algo recheado de história e igual valor de mercado. Pois inventor tem de sobra, o que falta é apoio – sem distorções! Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, mais de 60% de tudo o que foi inventado ou aperfeiçoado no mundo até hoje é graças ao trabalho de inventores autônomos, pessoas físicas, e não ao de empresas e universidades, embora, é claro, estas desempenhem importantíssimo papel.

Está, por exemplo, em andamento, concurso promovido pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, instituição que possui contrato de gestão com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC. Esta Agência tem como objetivo articular e promover iniciativas com o segmento industrial para o aumento da inovação no Brasil. Mas adivinhe se ela contempla a participação de inventores independentes e a aproximação de seu trabalho com o meio empresarial? Vai sonhando… O Concurso, pelo menos até o momento, e como tantos outros, seleciona apenas Indústrias, startups e instituições de apoio ao desenvolvimento de negócios para participarem do “Programa Nacional Conexão Startup-Indústria” mediante premiações.

No edital, considera-se startup uma “organização projetada para buscar um produto, serviço, modelo de negócio escalável, repetível em condições de extrema incerteza”, conforme definição de Steve Blanks e Eric Ries. Isto não faz lembrar alguém? Inventores e startups tem mais pontos em comum do que se imagina. Mas não se valoriza projetos e patentes criados por pessoas físicas, ainda que tenham potencial de mercado. É um tipo de política da idade da pedra, cujo foco é se ter ou não uma empresa constituída, em vez de se olhar para a qualidade do projeto em si, que, nascido ou não dentro de uma empresa, pode ajudar as pessoas e favorecer o desenvolvimento social e econômico do país.  Existe uma gama de inventores e desenvolvedores autônomos que gera muita inovação que não se converte em negócios. Continuamos comprando tecnologias produzidas em outros países ou apenas por universidades e startups, porque não enxergamos o valor dos nossos profissionais autônomos de criação.

C. P.: Nesse sentido, que tipo de mudanças você julga necessário ocorrer?

É fundamental uma mudança na lei que determine que todos esses programas públicos de apoio, de participação em feiras e premiações de inovação contemplem inventores independentes, pessoas físicas, da mesma forma e na mesma proporção com que contemplam as startups, pesquisadores vinculados a universidades e institutos de tecnologia. Aliado a isso, deve-se criar um programa que banque os depósitos de patente internacional do inventor independente. Hoje, proteger a patente lá fora é totalmente inviável. Para você ter uma ideia, cerca de 200 mil pedidos de patente internacional no mundo são arquivados todos os anos, em boa medida, em função da burocracia e, principalmente, dos custos. O governo brasileiro está buscando realizar algumas alianças para melhorar um pouco a realidade local, mas tal esforço não está implicando melhorias perceptíveis a inventores autônomos, pessoas físicas – como quase sempre acontece. Nunca se coloca inventores independentes no centro do debate da inovação, eles são vistos como “café com leite” e acabam ganhando apenas migalhas em termos de incentivo.

C.P.: Mas e os programas editados por Fundações de Amparo ao Ensino e à Pesquisa?

São excessivamente burocráticos, desatualizados e não entendem quais são efetivamente as demandas de um inventor. Costumam ser muito propagandeados como sinônimo de inovação e apoio, mas determinam que 5% do dinheiro que o inventor recebe para desenvolver seu protótipo, depois de uma longa e desnecessária triagem, fique retido em despesas operacionais pela “entidade gestora do projeto”. O dinheiro passa por uma série de filtros até ser colocado nas mãos do inventor. Com isso muitos desistem no meio do caminho. Quem tem de gerir o projeto e o capital é o inventor, ele é o dono do projeto!

Reivindico que essa “entidade gestora de projeto” não participe nem interfira na tratativa. O dinheiro tem de ir direto para as mãos do inventor, pois ele, na condição de idealizador do projeto, sabe melhor o que fazer com o dinheiro e em que ritmo. Em contrapartida, ele teria de cumprir com sua obrigação e prestar contas sobre o que está fazendo com o dinheiro que lhe for entregue. Se ficar constatada alguma irregularidade na conduta do inventor, a pena civil e criminal severa a ser prevista em lei deve ser aplicada.

Reivindico, ainda, que a lei obrigue as universidades e ICT’s a bem atenderem os inventores que não fazem parte do corpo delas, alterando-se os dizeres do capítulo V Lei de Inovação que torna “facultativo” o apoio, que também não é apoio coisa nenhuma.

C.P.: Porque você entende que o que existe hoje não deveria ser chamado de “apoio” ?

Porque hoje o conceito legal – que proponho seja abolido – é o de “adoção de ideia” ou “adoção de patente”, por parte das universidades e ICT’s, em cima do trabalho do inventor independente. A sua invenção é tratada como uma criança perdida, sem dono, que pode ou não merecer ser “adotada” pela universidade, que costuma demorar até 6 meses para te dar um retorno sobre o interesse pela adoção. Tempo útil para tornar sua ideia/patente um pouco mais obsoleta. Uma vez “adotada” sua patente pela universidade, ela te promete via contrato esforçar-se para fazer um estudo de viabilidade sobre o projeto e prospectar eventuais clientes para tentar transferir a tecnologia (licenciar ou vender). Se ela não tiver êxito, o inventor acaba de perder sua patente para a universidade. Se ela tiver êxito, sabe qual a participação do inventor em todo o montante de royalties? No máximo, 30%.

Isto pouco se fala, mas o que a Lei de Inovação fez foi transformar universidades e ICT’s  em “ratos de patentes”, não por culpa das universidades, mas porque a lei foi assim definida. Tratar um inventor depositante de uma patente deste modo é como um proprietário de imóvel que tem de transferir ao corretor a titularidade ou o manter como co-titular desse imóvel. Vendido ou alugado o imóvel, o corretor fica com 70% do valor obtido com o negócio. Parece justo? Não, isso é absurdo e é isso que está sendo chamado de “apoio” pelo governo federal.

Por isso, reivindico que se redefina em favor dos inventores a distribuição de porcentagens de participação comercial sobre dada patente, se o inventor se apresentar a tais instituições com uma patente já depositada no INPI.

C.P.: E quanto ao processo de pedir uma patente no INPI e aguardar todo o trâmite no Brasil. O que deveria mudar?

Os inventores têm prazo para pagar taxas ao INPI – que por si só já são absurdas – e tem de aguentar um eterno processo de análise de seu pedido. Mas o INPI não é obrigado a cumprir prazos processuais, ou, mesmo que a lei preveja isso, na prática isto não acontece. Não deve ser tolerado em nenhuma hipótese um processo de patente que leve 10 anos ou mais. Devemos trabalhar com prazos de, estourando, 3 anos, de modo semelhante a países como EUA. E que seja conferida a devida estrutura ao INPI para que ele possa desempenhar bem as suas funções, pois o número de funcionários é muito baixo, se comparado com o número de pedidos a serem analisados. Há alguns projetos de lei em andamento no Congresso quanto à contratação de funcionários, mas tudo vai acontecer de maneira lenta, como sempre, e talvez já estejamos velhinhos para sentir alguma melhora na prática.

O INPI tem cerca de 260 examinadores de patentes, o escritório europeu soma 4,8 mil desses profissionais, e o dos Estados Unidos, 9,8 mil. Veja que desequilíbrio. Um examinador nos Estados Unidos analisa cerca de 70 processos, um técnico brasileiro se esfola e examina mais de mil ao ano!

C.P.: Quais outras medidas você entende serem necessárias para valorizar o trabalho dos inventores no Brasil?

Abolir a obrigação de o inventor se tornar microempreendedor individual (algo que lhe gera mais despesa), como condição para poder concorrer a programas de auxílio/financiamento/concursos/premiações/feiras. Que processos judiciais de patente sejam obrigatoriamente julgados por magistrados com especialização no assunto “Propriedade Intelectual” de modo a evitar que sejam conduzidos, por manobras processuais, a uma decisão favorável a empresas que contestam a validade da patente do inventor obtida por decisão administrativa do INPI.

Pulverizar-se a ideia de que o inventor, esta anônima pessoa física, mesmo sem ter qualquer empresa constituída – sequer sendo microempreendedor individual – pode estimular empresas a fabricarem e comercializarem sua patente, dentro e fora do País, e isso gera empregos, renda, e impostos que mantêm toda uma sociedade da mesma forma que um empreendedor quando alavanca sua startup.

Se os inventores ganhassem dinheiro fruto de seu trabalho, os advogados e agentes seriam mais procurados. Teríamos mais inventos, mais inventores, mais relações comerciais, mais trabalho para todos. Basta mirar na lei de patentes dos EUA, que já mostrou que funciona. Lá o direito é do inventor/autor, aqui: da “sociedade “, ou do “interesse social”.  Mas é o inventor é que se sacrifica para inventar, não é a sociedade. Não se podem ignorar os números sobre o quanto invenções/inovações de “anônimos” podem contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país. Leia-se o caso dos inventores brasileiros Andreas Pavel (inventor do que hoje chamamos de walkman) e Nélio Nicolai (inventor do BINA).

Não estou falando aqui apenas de tecnologias muito avançadas, “carros voadores”, “remédios para imortalidade”. Mas de produtos que atendam a necessidades cotidianas simples – ferramentas primordiais para preencher vácuos no mercado que as grandes empresas não dão conta de preencher, por estarem focadas em linhas de P&D (pesquisa e desenvolvimento) específicas e que atendam a metas de crescimento anual forçosas.

C.P.: Que conselho você gostaria de dar aos nossos leitores que tem alguma ideia e querem trabalhar em cima delas?

A primeira coisa é checar se alguém já não a teve e se já não está ganhando dinheiro com ela. Veja também se alguém já a teve, fracassou e por qual razão fracassou. Não se iluda. Muitos de nós, quando temos uma ideia, tendemos a achar que ela é inovadora e que vamos ganhar rios de dinheiro com ela e “dominar o mundo”. Aconteceu comigo e aprendi a lição. Não caia nessa lorota da sua mente. Faça uma busca objetiva para ver o que já existe e desembace bem as suas lentes para poder ver com clareza produtos e processos que podem concorrer com o seu, ou mesmo aniquilá-lo.

Lembre-se: ideias nunca irão faltar na sua cabeça. E você pode fracassar quantas vezes for necessário. Só precisa acertar uma vez em cheio para ter sucesso. Pense se sua ideia resolve algo que gera muita dor ao seu cliente. E se há um número suficiente de pessoas que sentem essa dor numa intensidade tal que você está pensando que seu produto/processo ajuda a resolver. Importante: essa dor no cliente pode ser latente, mas palpitante, ou patente, mas irrelevante. É o paradoxo da inovação. Siga dados objetivos e intuição. Dê um jeito de encontrar esse difícil equilíbrio. Feitas estas checagens, você pode solicitar a patente apenas do conceito da sua ideia e depois disso desenvolver o protótipo físico.

Mas eu não recomendo isso em todos os casos, pois conceitos podem ser muito vagos e sem os detalhes técnicos descritivos necessários para que a patente seja concedida a você. Você pode, por exemplo, primeiro desenvolver o protótipo de sua ideia em sigilo. Se você não tiver conhecimento técnico para fazer isso, contrate alguém e pergunte se esse alguém assinaria um termo que garantisse que o desenvolvimento é só uma prestação de serviços, mas que os eventuais direitos autorais e de patente sobre a ideia sejam somente seus.

Isso é importante para que ninguém roube sua ideia e seu projeto de negócio. Se o desenvolvedor não assinar esse documento, ou você tem de confiar muito nele ou você corre o risco de lá na frente perder os direitos de exploração industrial e comercial exclusivos de seu produto/processo. Se quiser entrar nessa jornada inventiva – antes de qualquer coisa – estude bem os conceitos de “oceano azul”, “startup enxuta”, “modelo de negócio”, “crevas de intersecção tecnológica” e “estratégias de marketing”. Livros sobre estes assuntos vão te ajudar a não cair nas ciladas que caí no início e te tornar um ser mais racional e imparcial, sem perder a paixão pelo que você faz.

C.P.: Qual sua opinião sobre as leis brasileiras de patente não protegerem 100% as ideias dos criadores?

O processo de obtenção de patente no Brasil é lento, caro, ineficaz e intolerável! Dinheiro para depositar o pedido, dinheiro para solicitar pelo exame técnico de sua patente, dinheiro para pagar taxas anuais para manter o pedido tramitando dentro do INPI, dinheiro para atender a certas exigências, dinheiro para formalizar o recebimento da carta-patente, e muito mais!

No Brasil, para se obter ou não uma carta-patente, somente em âmbito administrativo, você costuma ter de esperar, em média, uns 11 anos.

Chegado este tão esperado momento, finalmente pensa, aliviado, se sua ideia já não for obsoleta: “Agora sim vou poder explorar ou permitir que outros explorem a minha inovação com exclusividade, vou poder tornar a concorrência irrelevante, e ter o retorno de tantos anos de investimento, desenvolvimento e estudo de viabilidades”. Vai sonhando: uma grande empresa pode acionar a justiça e tentar anular a validade de sua patente.

Argumento costumeiro que usam: “O INPI — autarquia responsável por uma análise da carga de inventividade, novidade e aplicação industrial de seu produto — não fez o julgamento adequado”. Daí cabe ao Judiciário, que muitas vezes tem pouco conhecimento da Lei de Propriedade Intelectual, salvo se nomear peritos realmente competentes e imparciais para julgar a contenda. É um verdadeiro circo!

Por isso, na maior parte dos casos, o melhor caminho é não aguardar a carta-patente ser concedida para lançar o produto no mercado. Encara-se o investimento como um risco e bolam-se estratégias e empreendem-se esforços jurídicos e comerciais tanto para o caso de a carta-patente ser concedida como para o caso de a carta-patente ser negada.

A própria legislação brasileira permite que, por exemplo, o inventor possa realizar um contrato de licença para exploração de sua patente que ainda está tramitando no Instituto. Trabalha-se com base na expectativa de recebimento da carta-patente.

C.P.: Você já considerou patentear suas ideias fora do país? Aconselha isto para alguém?

Já considerei, mas cada projeto requer uma análise profunda do cenário, para ver se é o momento de fazê-lo. Se você não pretende constituir empresa para fabricar e/ou comercializar seu produto, patentear no exterior somente faz sentido se você já tiver conseguido uma empresa investidora para seu projeto.

Se você for aquele empreendedor que quer alavancar uma empresa com base na sua ideia, somente proteja a patente desta ideia lá fora se tiver feito excelente plano de negócios, descoberto bons modelos de negócios, feito uma análise minuciosa do mercado e conseguido investidor, se necessário.

Pois para patentear lá fora, primeiro você gasta uns 10 mil reais (taxas + honorários) para “internacionalizar” sua patente (primeira fase). Feito isto, você tem um prazo, se não me engano, de 18 meses, para “nacionalizar sua patente”, isto é, eleger em quais países exatamente deseja proteger sua patente. Só que cada país tem seus preços, suas leis e seu trâmite processual. Para que a coisa ande bem, você vai precisar nomear um representante legal para isso no Brasil e lá fora (taxas de advogado local, encargos advocatícios domésticos e, quando necessário, encargos de tradução).

Por país, tudo isso gira em torno de US $ 2000 a US $ 7000 ou mais. E temos 148 países disponíveis para proteger sua patente (faça as contas!). Se o proprietário de um pedido de patente internacional não entra na Fase Nacional, em um ou mais países, esses direitos nacionais são perdidos nesses países e a tecnologia cai no domínio público. Qualquer um pode fabricar e comercializar lá fora.

E desconheço qualquer programa no Brasil para ajudar inventores, pessoas físicas, a cumprir estas etapas. Se para uma empresa isso já é muito complexo, custoso e difícil, imagine para um inventor. Como consequência, deixamos de ganhar bilhões em royalties e em arrecadação de IR (imposto de renda) que poderia ajudar muito o orçamento da União e dos estados de que tantos reclamam hoje em dia.

C.P.: Você já tem alguma invenção de sucesso?

Por ora, me encontro em negociação com empresas. Não é fácil encontrar um parceiro que transforme uma ideia-protótipo em produto e, mais ainda, em sucesso de vendas. Basta a gente lembrar do filme “Joy: O Nome do Sucesso”, lançado em 2015.  Batalhões de projetistas, designers, publicitários de grandes empresas buscam esse objetivo, com resultado modesto na grande maioria dos casos. Imagine para nós então, pequenos inventores, empresas de uma só pessoa, com ideias aparentemente boas e que ficam na dependência de um tipo de investidor com perfil raro no Brasil.

Tenho 4 inovações com patente depositada, com protótipo (provas de conceito para demonstração) e procuro empresas investidoras  interessadas em realizar uma validação e, se apontada efetiva viabilidade, lançar estes produtos no mercado mediante contrato de licenciamento ou assemelhado.

Clique nos links abaixo e veja em detalhes cada uma das invenções:

a) Sistema de Cooperação no Trânsito

b) Sensor auxiliar de estacionamento para proteger rodas, calotas e pneus junto ao meio-fio

c) Protetor de unhas para portadores de onicofagia (hábito de roer as unhas)

d) Lixa para unhas três em uma

C.P.: Você tem preferência por alguma de suas invenções?

Do ponto de vista comercial e de retorno mais rápido, o sensor para rodas (veja o link acima). Esta é realmente a que dá mais ibope, seja na mídia, seja entre os consumidores em potencial. Do ponto de vista social e ideológico, o Comunicador, pelo fato de proporcionar uma comunicação segura e melhor do que qualquer aplicativo de trânsito usado separadamente, visando, entre outras coisas, à prevenção de acidentes.

C.P.: Gostaria de deixar alguma mensagem para possíveis patrocinadores?

Tenho 4 produtos blindados com patente disponíveis para licenciamento, encontráveis nesse link https://paulogannam.wordpress.com/ e mais de 800 ideias “cruas” estocadas (não desenvolvidas e sem patente, somente breve descrição apontando um problema e sua solução pela criação de um novo produto), e procuro startups, empreendedor, investidor etc, para me ajudar a peneirar estas ideias, desenvolvê-las, patenteá-las e lançá-las no mercado.
Fonte: http://www.portalconscienciapolitica.com.br/products/invencao-independente-e-inovacao-no-brasil-entrevista/

Posso ajudar?