Identificador de Chamadas Telefônicas

O problema de identificação do assinante chamador, era considerado, mundialmente, um problema de solução quase impossível a nível de usuário e de serviços, apresentava ainda a agravante da retenção da chamada ser, operacionalmente, quase também impossível pois, o terminal chamador (A) era quem comandava a chamada e bastava simplesmente repor o fone no gancho e toda a rede de conexão se desfazia, inviabilizando até o conhecido rastreamento. Os fabricantes criaram então uma condição que ficou conhecida pelo nome fantasia de “chamada maliciosa” e consistia em dar uma condição de discriminação ao assinante chamado (B), que possibilitava que este assinante “B” também pudesse reter a chamada, onde então só seria desfeita a rede de conexão desta chamada se os assinantes “A” como “B” colocassem o fone no gancho simultaneamente.

A medida que as redes telefônicas foram sendo implantadas, este sistema “chamada maliciosa”, foi ficando operacionalmente inviável, pois o rastreamento das conexões no sentido de “B” para “A” ficou operacionalmente inviável e seu custo financeiro impraticável, pela quantidade de técnicos das centrais potencialmente envolvidas, ou seja como não se podia adivinhar de qual a central e a qual hora seria originada a “chamada maliciosa”, tornava-se imprescindível manter os técnicos ostensivamente e em tempo integral em todas as centrais do sistema telefônico local e nacional.

Dentro desta condição técnica de rastreamento de alto custo operacional para as empresas operadoras do sistema telefônico, foi necessário tentar reduzir ao máximo o atendimento de solicitações de rastreamento, levando as empresas telefônicas a apelarem ao Poder Judiciário, estabelecendo que a condição de “chamada maliciosa, rastreamento”, só seria aplicada em casos de extrema gravidade definidos pelo Juiz e expedida a “ordem judicial”, criando e resultando equivocadamente o conceito de que saber o número do terminal originador da chamada (A) era quebra de sigilo telefônico.

Trabalhando com as centrais analógicas ARF-10 Ericsson, Nélio resolveu provar que estaria próximo o desenvolvimento de um “terminal telefônico inteligente”. Para conseguir êxito teria que usar todas as características do sistema telefônico nacional e internacional implantado. O grande segredo e ponto chave desta invenção, não seria o aparelho telefônico (conhecido hoje como BINA, Identificador de Chamadas, Caller Id, Detecta, ou qualquer outro apelido), pois a viabilização e grande “ponto” da invenção estaria na modificação da central telefônica. 

Como usar todas as características do sistema telefônico, se haveria uma barreira que era considerada intransponível pois, não havia modo de sinalizar com o terminal do assinante, e o único contato do usuário com a central era o relé de linha, o par telefônico, o ring (campainha), o atendimento e a conversação ? As condições estavam quase todas presentes ou seja, já estava prevista a identificação do terminal do assinante na origem (A) somente para chamadas interurbanas (DDD), estava previsto o envio do número do assinante originador (A) somente para chamadas interurbanas (DDD), porém e apenas quando a chamada fosse interurbana e as centrais trânsitos solicitassem através de sinal “A5” (enviar categoria e identidade do assinante chamador), o envio do número do terminal originador da chamada (A).

Mas para as chamadas locais, que não fossem encaminhadas para as centrais trânsitos, quando se envia todo o número chamado (B) era previsto apenas e tão somente o envio do sinal “A3 (passar para a sinalização do grupo B)”, o que era o passo definitivo para a finalização da chamada e definição desta chamada, com envio do sinal “B1 (assinante livre com tarifação)” sendo estabelecida a chamada telefônica e consequentemente a conversação, ou no caso do sinal “B2 (assinante ocupado)” com a desconexão desta chamada e de todos os órgãos envolvidos. As constantes tentativas de projetar um sistema sempre paravam neste sinal “A3”, e ou tornavam-se inviáveis economicamente, pois, acredito que estava raciocinando como todos os demais projetistas nacionais e internacionais que similarmente tentavam resolver o problema.

Certa noite Nélio estava raciocinando sobre as possibilidades de solução, quando subitamente teve uma inspiração, estalo, verdadeiramente fantástico, com a solução totalmente simples e clara: “Se o problema é o sinal “A3″ , a solução é simples pois basta trocar a programação do sinal A3 pelo sinal A5”, anotei esta inspiração em um pedaço de papel e no dia seguinte iniciei todo um novo projeto todo fundamentado neste “estalo”, projetando o “algoritmo” (arquitetura) para as modificações das centrais telefônicas, uma forma de “discriminação (categoria)”, para criar o serviço, e finalmente projetando o equipamento que seria instalado na casa do usuário e que recebeu o nome de BINA (B Identifica Número A) (em telefonia o assinante que recebe a chamada é o assinante B e quem originou a chamada é o assinante A). O BINA exige apenas, no caso das Centrais eletromecânicas, como as ARF-102 da Ericsson para 10 mil linhas, apenas um pouco de fiação e o trabalho de 70 horas/homem. Em outras Centrais, como a PC-1000, da Standard, além da fiação são necessárias 120 horas/homem. Procedida reprogramação, a Central pode agregar sem limites o serviço do Bina.

Na década de 80, havia um consenso de que identificar chamadas era quebra sigilo, por isso a invenção perdeu força. Como não houve um interesse da TELEBRÁS, Nélio partiu para fazer um protótipo. Somente em 1980, com próprios e escassos recursos financeiros, Nélio ainda funcionário da Telebrás e dois sócios formaram uma empresa (SONINTEL) e iniciaram o primeiro modelo industrial com o nome fantasia de “BINA 82” e que se referia realmente ao ano de 1982. O aparelho, enorme, ocupava uma mesa. Via-se o telefone de quem ligava através de um visor extraído de uma máquina de calcular. O número saía impresso na bobina, como o resultado de uma conta qualquer. 

Foram colocados gratuitamente alguns protótipos no Serviço “193” do Corpo de Bombeiros de Brasília, que alegou não ter dinheiro para adquirir 04 (quatro) BINAS. Lançado em 1982 na cidade de Brasília, este equipamento foi o primeiro BINA comercializado para usuários em todo o mundo. Instalado na residência do usuário, funcionava nas centrais eletromecânicas sendo ligado em paralelo com a linha telefônica. Ao receber uma chamada, o telefone de quem estava ligando aparecia na tela e uma campainha tocava no aparelho.

O BINA, não foi inventado com o objetivo principal de pegar “trotes”, como muitas pessoas imaginam, e sim como um terminal inteligente, com varias funções. A eficiência do BINA, consiste em obter o número recebido antes da chamada ser atendida, possibilitando ao usuário a opção de atendimento, ou em sua ausência, as chamadas recebidas serem armazenadas automaticamente, possibilitando um retorno da chamada. O modelo BINA 82 e BINA 87 foram fabricados pela empresa SONINTEL (Sociedade Nacional de Indústria de Telecomunicações Ltda), que mais tarde mudaria sua razão social para ATEL (Avanços Tecnológicos em Eletrônica Ltda), sediadas em Brasília e das quais Nélio José Nicolai era sócio. Lançado em 1985 o BINA 87 (referência 87 não foi em relação ao ano mas sim ao processador utilizado 8748). Com capacidade para armazenar as últimas 10 chamadas recebidas e originadas, com a informação de hora de cada chamada. Ao receber uma chamada uma campainha tocava no aparelho. Como no BINA 82 também era instalado em paralelo com a linha telefônica. Uma reportagem sobre o invento de José Nicolai, publicada em agosto de 1986 na Revista Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e editada pela Fundação Visconde de Cabo Frio, difundiu internacionalmente as qualidades do bina: “o volume de correspondências que recebemos foi tão elevado que nosso departamento comercial não estava estruturado para dar um atendimento adequado”, diz José Pereira Pintos, diretor comercial da ATEL em reportagem de 1987.

O BINA para centrais eletromecânicas como o BINA 82, 87 e 87S Plus, funcionavam como uma extensão da central telefônica, é o BINA quem trocava informação com a central de origem, além de gerar o toque de supervisão de chamada para o usuário que esta ligando, e o BINA era quem gerava o toque de chamada “ring” nos aparelhos telefônicos nele instalados. O Bina 87S para usuário comum é compatível com KS secretária eletrônica e telefone sem fio. Permite o controle total sobre o telefone com capacidade para identificar até 16 chamadas, com seus respectivos horários e transfere as chamadas para uma central de recados. O Bina Operadora é destinado aos serviços das companhias telefônicas como o interurbano manual 101 e 107 e em telefones de serviço 103 e 104. O Bina Cida, destinado aos usuários de serviços especiais como polícia e corpo de bombeiros, controla, identifica e distribui chamadas automaticamente. O Bina PABX é destinado aos usuários de centrais privadas de comutação telefônica do tipo PABX com possibilidade de identificação das chamadas realizadas entre ramais. O BINA CITA 700 mostra o número do telefone de origem da chamada antes mesmo da ligação ser atendida e informa se ele é residencial ou comercial, além de memorizar as últimas 350 chamadas recebidas com registro de dia e hora. Por fim o Bina DDR é destinado aos usuários de centrais privadas com recurso de discagem direta a ramal. 

Em 1982 a grande meta do governo era “desburocratização”, e quando o Ministro da Desburocratização – Hélio Beltrão, conheceu o BINA, enxergou (em 1982) a grande ferramenta de “desburocratização” que tínhamos e solicitou que se colocasse no stand dos Bombeiros em um “Seminário de Desburocratização” que se realizaria em Brasília. Eleito Operário Padrão de Brasília em 1982; Primeiro Operário Padrão do Sistema TELEBRÁS em 1983, Nélio acabou despedido da Telebrás em 1984.

 

Após conhecimento da Bell Canadá (em 1984) de que o Brasil já dispunha do serviço BINA, foram enviados dois representantes da empresa em busca de informações sobre o correto funcionamento técnico desta invenção. Posteriormente Nélio e sua equipe estiveram várias vezes no Canadá, para reuniões de trabalho para as especificações e definições técnicas referente às modificações das centrais e projeto dos equipamentos BINA, para realização da primeira experiência conjunta, considerada piloto, que seria efetivada na cidade de Peterborough (Canadá)

 

Porém sua equipe foi surpreendida em janeiro de 1986 com o lançamento (Toronto) do produto pela Bell Canadá que anunciava o início dos testes na mesma cidade de Peterborough, onde a Bell Canadá até já anunciava a previsão de início da comercialização para o público em 1988, desconhecendo os direitos industriais brasileiros anunciando-se como os inventores do BINA (jornal local “The Toronto Star”, de 17 de janeiro de 1986). Relata Nélio: “O diretor da Bell Canadá chegou a vir ao Brasil para negociar, mas quando chegou e viu que éramos uma empresa de três pessoas, foi embora e resolveu usar a tecnologia sem pagar … Para que existe propriedade industrial se ninguém respeita e a Justiça não faz nada?” (Jornal de Brasília, 19 setembro de 2000, página B-3). O inventor não esconde sua decepção em declaração exposta em seu site: “O triste, é agora, com todas as provas documentais que temos, principalmente as cartas patentes, ter que escutar da ANATEL que a invenção é americana, que o Nélio é quem tentou roubar a glória moral, econômica, financeira dos americanos e que BINA é uma sigla americana … Recebi a medalha de ouro, nas olimpíadas da criatividade, invenção, só faltando um pequeno, mas essencial detalhe para este cidadão brasileiro SER RECONHECIDO NO BRASIL”.

Segundo Nélio Nicolai, a projeto foi apresentado a Telebrás em 1992, que viabilizou a criação de um grupo de trabalho envolvendo representantes da Telebrás, ABINEE, empresas operadoras, fabricantes de centrais telefônicas e fabricantes de equipamentos de terminal telefônico, que gerou o padrão Telebrás/ANATEL da Prática Telebrás 220-250-713 em novembro de 1993, desde então o sistema tem sido utilizado nacionalmente em telefonia fixa, sem que Nélio Nicolai recebesse qualquer royalty: “Por ser inventor fui despedido da Telebrás, e estou desempregado até hoje, pois não consigo receber um centavo de royalty ou por transferência de tecnologia por nenhum de meus inventos, pios é mais fácil, para as empresas infratoras, nacionais e multinacionais, se apropriarem de qualquer patente brasileira e mandar o inventor procurar a justiça, pois durante anos vão explorar impunemente a patente, sem pagar um centavo ao titular”.  Sobre o processo na justiça avalia Nélio Nicolai: “Depois do reconhecimento processual em 9 processos, já na fase de STJ, depois do reconhecimento pela ANATEL, depois do reconhecimento, por recomendação do INPI, da WIPO, depois do reconhecimento contratual da Ericsson, depois de vencer todas as multinacionais e suas Associações (ABINEE, TELEBRASIL, ACEL, ABRAFIX, etc) o INPI, de repente, esquecendo de todo o processo de expedição da carta-patente, diante da necessidade financeira da Ericsson de não pagar royalty / transferência de tecnologia ao Brasil, resolveu anular a patente, alegando que infringi o artigo 24 da LPI [insuficiência descritiva]”.Em junho de 2002 o INPI manifestou-se pela manutenção da patente em um processo de nulidade administrativa. Na esfera judicial em decisão de dezembro de 2004 na 39ª Vara Federal do RJ, Proc.2003.51.01.518241-0 tendo como autor a Ericsson Telecomunicações, e como réu a Lume Projetos Especiais e INPI, o juiz decidiu pela imediata suspensão do uso da patente .

 

A decisão de primeira instância ratificada pelo TJDF determina a definição do valor da indenização “com base no número de aparelhos já vendidos e no número de usuários do serviço de identificador de chamadas, durante o período quando houve a violação dos direitos da Lune”. Segundo Nicolai, o processo foi movido inicialmente contra a Americel por ela estar localizada em Brasília, onde mora o inventor. “Por uma questão financeira, ingressei na Justiça contra a Americel por ela estar localizada em Brasília, onde moro. Se fosse outra empresa, teria que viajar para outro Estado e pagar as passagens para o advogado viajar. Como não tenho dinheiro, sobrou a Americel. Mas deixo claro que não é nada pessoal”, alega. Paralelamente, a Ericsson entrou com processo na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra o INPI. Nos autos do processo consta que o próprio INPI reconheceu perante a Justiça que não deveria ter concedido o registro e, por meio de liminar, a Ericsson conseguiu a nulidade da patente. “Mas isso não afeta nosso caso”, diz Jonas Modesto, advogado da Lune. Conforme ação da Lune Ltda contra Americel no TJDF (processo n.1998.01.1.012867-9) os valores pleiteados pela Lune somente para com a Americel (que responde por apenas 3% do mercado de celulares no Brasil) correspondem a cerca de 550 milhões de reais.

 

O processo encontra-se no Superior Tribunal de Justiça no julgamento do mérito do Processo Resp 742428, impetrado pela multinacional Americel S/A, em 27 de abril de 2005, impedindo a Execução de Sentença, já transitada em julgado, em novembro de 2003, naquele TJDF, de Lune Projetos Especiais em Telecomunicações Ltda, empresa do brasiliense, Nélio Nicolai.

 

A patente do BINA foi inicialmente solicitada por Nélio Nicolai em setembro de 1980, contudo o pedido de apenas 1 folha foi indeferido por insuficiência descritiva. Em outubro de 1981 a SONINTEL, da qual Nélio era sócio, fez novo depósito, desta vez, com relatório descritivo detalhado, tendo este sido deferido em 1988. O atraso na concessão demonstra queixas do inventor; “Os inventores brasileiros são atropelados pela burocracia e por anos e anos de espera”. Esta patente expirou em 1996. Um grupo espanhol, se interessou no projeto, e cuidou do depósito de patentes na Espanha (ES8307425 e ES8306946) e na Europa, tendo igualmente recebido a patente européia EP76646B1 e a patente americana US4754475. Em 1990 com uma empresa de 36 funcionários, a Atel, junto com a Cedat-Informática, de São Paulo, Nélio comercializou 70 mil aparelhos cujo preço em dezembro de 1989 estava na faixa de 9500 cruzados novos.

 

Nélio se desvinculou da empresa ATEL (antiga SONINTEL) em 1992, constituindo em 1993 a sua empresa particular LUNE (Projetos Especiais em Telecomunicações) fundada junto com sua esposa Luzia Augusta Nicolai. Para a comercialização do Cita 700, produzido pela Utrera, Nélio contou com o apoio do sócio investidor Irineu Berardi Meireles, diretor comercial da CBPO, construtora do grupo Odebrecht, chegando a constituir uma nova empresa a CITATEL, tendo Irineu Meireles pago a quantia de R$ 200.000,00 pela concessão da licença de exploração da patente (Licença de Exploração da Patente no INPI, Certificado de Averbação nº 970668/01, de 17/10/97). A Citatel foi desfeita anos mais tarde por desentendimentos entre as partes (Justiça Federal de 1ª Instância – 29ª vara, processo n° 98.17418-4). A Empresa Lune alega que a Empresa Citatel não paga, nem nunca pagou nenhum royalty à empresa apelante devido à exploração da patente. Por outro lado, a Lune firmou com a Intelbrás S.A. um contrato de Licença de Exploração de Patente, onde se comprometia a rescindir licença exclusiva para exploração de patente à Intelcom Telecomunicações Ltda. e Citatel. O desembargadora Tania Heine da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro concluiu que o contrato de exploração com a Citatel continua válido e portanto novo contrato de exploração da mesma patente não poderia ser assinado com a Intelbrás: Nelio Nicolai recebeu R$ 200.000,00 para concessão da licença de exploração, descabendo invocar nulidade do documento porque foi assinado em nome próprio e não em nome da empresa, detalhe extremamente formal no caso concreto e, como disse a Juíza ” seria permitir que ele se beneficiasse da própria torpeza e enriquecesse ilicitamente” em decisão de 2003. Nélio Nicolai alega que a empresa Citatel nunca existiu e portanto jamais poderia ter recebido um contrato de licença para exploração de patente.

 

Nelio Nicolai possui dezenas de patentes depositadas no INPI referente a tecnologia de identificadores de chamadas, e graças ao conjunto de sua obra que ele recebeu a medalha da OMPI. A premiação contudo tem sido contestada em ação judicial. Nas palavras de Nélio Nicolai: “A Procuradoria do INPI, alega nos autos do processo (Ericsson) de nulidade da patente (BINA) que eu é que tento valorizar esta medalha de ouro / certificado, mas que esta medalha da OMPI não tem nenhum valor como reconhecimento, e que houve um erro e que eu recebi a medalha em 1996 (antes do processo movido pela Ericsson), porque os outros dois realmente indicados e merecedores haviam morrido”.

 

Segundo a advogada Leila Lima Cabral houve à época da concessão desta medalha da OMPI uma intenção de se apoiar Nélio Nicolai indicando-o para receber a medalha da OMPI tendo em vista o conjunto de patentes depositadas ainda que algumas destas fossem mal redigidas: “a patente do BINA (B Identifica Número de A), era mal formulada e não seria concedida pelo INPI. Como o INPI estava comemorando seu aniversário em evento patrocinado pela OMPI, e havia da parte do governo interesse de demonstrar como o Brasil já estava se capacitando nas tecnologias, então, de ponta, uma das quais, seria a de telecomunicações, uma equipe do INPI, junto com outros colaboradores de instituições parceiras, passou a procurar um pedido de patente dentro dos moldes de interesse do governo, para ser concedido, premiado e homenageado no dito evento. Foi identificada a referida invenção do “Identificador de chamadas”, que estava descrito em uma patente muito mal formulada, e que tinha sido preparada pelo próprio inventor. Como foi solicitado pelo governo algo do tipo, o inventor foi auxiliado pelas instituições parceiras na resposta ao exame técnico do INPI, dando uma redação mais clara ao seu pedido, e tornando-o legalmente e politicamente correto, e assim, a patente foi concedida. No entanto, como a patente foi inicialmente mal redigida, o inventor ao final ficou com uma proteção muito limitada, o que não lhe permitiu ter qualquer direito sobre o ID, da telefonia móvel, que à época já estava surgindo, mas para a qual o inventor não despertou seu interesse e visão do possível alcance da invenção.”

 

 

Fonte: http://www.nelio.hpg.ig.com.br

http://epoca.globo.com/edic/ed081199/soci2c.htm

acesso em dezembro de 2001

http://www.phonetel.com/pdfs/CNCID.pdf

www.phonetel.com/pdfs/ST12798.pdf

acesso em outubro de 2003

http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0106310/1/48/70427.rtf

acesso em fevereiro de 2005

revista Comércio Exterior, Janeiro/Fevereiro 1987, páginas 12-14

revista Exame, 10.01.1990 página 84

revista Exame: Quanto vale uma idéia, vol.22, n.1, janeiro de 1990 página 92

“TJDF condena Americel a pagar indenização à Lune”, Fonte:Gazeta Mercantil 03/09/03

“Pai do identificador de chamadas, brasileiro nunca recebeu royalties”, Fonte: Jornal O Estado de São Paulo, 12/09/03 ON-LINE, Renato Cruz

 

“Patente pode tirar ‘bina’ de celular” A Gazeta (ES). 29-10-2004

“Arquivada ação da Americel sobre violação de patente” Fonte:JORNAL DO COMÉRCIO 28/10/2004

“Dono da bina fará execução para retirar identificador da Americel”, Josette Goulart, de São Paulo Valor Econômico em 27/10/04

Agradeço ao INPI/FINEP pelo envio de informações em junho de 2008 para composição desta página

http://saojoaquimonline.com.br/?p=11604

acesso em setembro de 2010

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